Liliane Vernin Advogados

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Somos Especialistas em Pensão Alimentícia

Atendimento online imediato em todo o Brasil!

Atendimento Humanizado!

Nosso escritório possui um time de especialistas com ampla experiência, atuando com rapidez e de forma humanizada, sem palavras complicadas e juridiquês.

Vamos resolver o seu problema!

Nossa Atuação

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS

A pensão alimentícia para filhos é essencial para garantir que eles tenham todas as condições necessárias para um desenvolvimento saudável e seguro após a separação dos pais.

Nosso escritório se empenha em estabelecer um acordo que preserve o bem-estar e o futuro dos seus filhos, tratando de todos os detalhes legais para que você possa focar no que realmente importa: o cuidado com seus filhos.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX-CÔNJUGE

A pensão alimentícia para ex-cônjuges é uma providência legal que busca equilibrar as condições financeiras após um divórcio, especialmente quando um dos parceiros dedicou-se mais ao lar ou aos filhos.

Nossa equipe é especializada em negociar e estabelecer termos justos, garantindo que ambos os lados possam manter um padrão de vida adequado e seguir em frente com independência e dignidade.

REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Mudanças na situação financeira ou nas necessidades dos dependentes podem exigir uma revisão da pensão alimentícia.

Se você acredita que os valores estabelecidos anteriormente não são mais adequados, nosso escritório pode auxiliar na reavaliação e ajuste da pensão.

EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Se você está enfrentando atrasos ou não recebimento da pensão alimentícia acordada, nosso escritório pode ajudar a tomar as medidas legais necessárias para a execução da pensão.

Garantimos que os direitos dos dependentes sejam efetivamente respeitados, utilizando todos os recursos legais disponíveis para assegurar que os pagamentos sejam regularizados e mantidos.

AUMENTO OU REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A vida está em constante mudança, e a pensão alimentícia pode precisar ser ajustada para refletir novas realidades financeiras ou necessidades dos beneficiários.

Seja para aumentar ou reduzir o valor da pensão, nosso escritório está preparado para orientar e representar você nesse processo, buscando uma solução que se ajuste justamente às novas circunstâncias de todas as partes envolvidas.

PENSÃO ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA

Durante o processo de divórcio ou de reconhecimento de paternidade, a pensão alimentícia provisória assegura o suporte financeiro necessário até que uma decisão final seja tomada.

Trabalhamos para garantir que essa pensão temporária seja estabelecida rapidamente, proporcionando segurança financeira para os envolvidos no período de transição.

DESPESAS EXTRAS/EDUCACIONAIS

Além da pensão alimentícia regular, as despesas extras, especialmente as educacionais, são fundamentais para o desenvolvimento completo e bem-sucedido dos filhos.

Podemos te auxiliar na definição e negociação desses custos adicionais, como matrículas escolares, material didático e atividades extracurriculares, garantindo que sejam justamente compartilhadas e atendam às necessidades dos filhos.

PENSÃO SOCIOAFETIVA

A pensão socioafetiva reconhece os laços de afeto e responsabilidade entre pais e filhos que não estão biologicamente ligados, mas que estabeleceram uma relação parental significativa.

Vamos te ajudar a assegurar que esses direitos sejam respeitados, garantindo suporte financeiro para o desenvolvimento e bem-estar do filho, refletindo o compromisso afetivo e duradouro estabelecido.

PENSÃO PARA FILHOS ESPECIAIS

Crianças com necessidades especiais podem requerer cuidados e suportes adicionais.

Somos comprometidos em garantir que a pensão alimentícia reflita essas necessidades únicas, proporcionando recursos adequados para tratamentos, terapias e educação especializada.

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Perguntas Frequentes

A lei brasileira não diferencia filhos adotivos e criados de filhos biológicos, garantindo os mesmos direitos.

O ponto crucial é a relação de afeto e cuidado entre padrasto e enteado. Se o padrasto criou o enteado como filho, mesmo sem registro na certidão de nascimento, ele pode ser obrigado a pagar pensão em caso de divórcio.

O tempo de criação e a intensidade do vínculo entre padrasto e enteado são avaliados pelo Poder Judiciário. A pensão é definida com base na necessidade do menor e na capacidade financeira do padrasto, e a decisão é tomada caso a caso.

É importante lembrar que nem todos os padrastos são obrigados a pagar pensão, e nem todos os enteados têm direito a ela. A orientação de um advogado especializado em direito de família é fundamental para entender seus direitos e tomar decisões assertivas.

Primeiramente, é crucial documentar tudo. Anote cada data em que a pensão não foi paga, o valor devido e qualquer tipo de comunicação com o pai. Guarde comprovantes de pagamentos efetuados, caso existam. Essa documentação será essencial para comprovar a falta de pagamento e fortalecer o seu caso.

Em seguida, procure um advogado especialista em direito de família. Ele poderá esclarecer seus direitos, as melhores opções para lidar com a situação e te auxiliar na elaboração de um plano de ação.

Tente conversar com o pai e entender os motivos da falta de pagamento. Se possível, busque um acordo amigável que garanta o recebimento da pensão. É fundamental registrar qualquer acordo por escrito para evitar problemas futuros.

Lembre-se que a luta pelos direitos do seu filho pode ser longa e desafiadora, mas não desista. Estamos aqui para te auxiliar.

A lei não define uma porcentagem fixa para a pensão alimentícia. O juiz, ao analisar cada caso, considera vários fatores para determinar o valor da pensão, como a idade do alimentado, suas necessidades, a renda do alimentante e o custo de vida na região.

É importante saber que o deputado José Nelto (PODE-GO) apresentou um projeto de lei (PL 420/22) que propõe um valor mínimo para a pensão alimentícia, fixando-o em 30% do salário mínimo vigente. Se aprovado, esse projeto criaria um piso para a pensão, impedindo que ela seja fixada em um valor muito baixo.

No entanto, o projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e, mesmo se aprovado, poderia ter exceções. Em alguns casos, a pensão poderia ser inferior a 30% do salário mínimo, se o alimentante não tiver condições de arcar com esse valor.

Portanto, a porcentagem da pensão alimentícia varia muito de acordo com cada caso. É crucial consultar um advogado especialista em direito de família para obter um parecer específico sobre a sua situação.

Em regra, a pensão é paga até os 18 anos do filho. O Código Civil prevê essa responsabilidade dos pais, garantindo o sustento do filho até essa idade.

Mas essa regra tem algumas exceções. Se o filho estiver cursando o ensino superior ou técnico, e não tiver condições de arcar com os estudos, a pensão pode ser estendida até os 24 anos.

É importante lembrar que o filho, após os 18 anos, tem o dever de buscar a própria subsistência.

Há também casos em que o curso superior tem duração superior a 24 anos, como medicina, por exemplo. Nesses casos, a pensão pode ser estendida até a conclusão do curso.

Outro ponto importante é que o casamento do filho, geralmente, encerra a obrigação da pensão alimentícia.

E se o filho alcançar a autossuficiência, ou seja, conseguir se sustentar com um trabalho, a pensão pode ser suspensa.

É fundamental consultar um advogado especialista em direito de família para obter informações precisas sobre o seu caso específico.

A prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia é uma medida drástica, mas necessária para garantir que a criança ou adolescente receba o sustento que lhe é devido.

Quem pode ser preso? Somente o devedor legalmente obrigado a pagar a pensão, seja pai, mãe, avós ou outros parentes, conforme decisão judicial.

É importante destacar que a prisão não é uma punição, mas sim uma medida para coagir o devedor a cumprir com sua obrigação.

Em resumo, a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia é uma medida legal que visa proteger os direitos da criança ou do adolescente.

Sim, a mãe pode abrir mão da pensão alimentícia, mas essa decisão exige uma análise cuidadosa e leva em conta diversos fatores.

É importante destacar que a pensão alimentícia é um direito do filho, e a mãe, como responsável legal, deve zelar por esse direito.

A decisão de abrir mão da pensão deve ser tomada em conjunto com o pai, buscando um acordo amigável que beneficie o filho.

Em alguns casos, a mãe pode abrir mão da pensão se considerar que não há necessidade do valor para a criança, seja por ter condições financeiras próprias ou por outros meios de sustento.

A mãe também pode abrir mão da pensão em casos de convivência com o pai, onde ele contribui diretamente com a criação do filho.

No entanto, é crucial lembrar que a decisão de abrir mão da pensão alimentícia é irreversível, e o filho poderá perder o direito à pensão em caso de necessidade futura.

A mãe deve estar ciente das consequências legais da renúncia e, se o filho for maior de idade, deve ter o seu consentimento.

É fundamental que a mãe consulte um advogado especializado em direito de família para obter orientação jurídica sobre os seus direitos e os riscos da renúncia à pensão alimentícia.

A maioridade do seu filho aos 18 anos não significa, automaticamente, o fim da obrigação de pagar pensão alimentícia. A lei prevê algumas situações que podem estender ou até mesmo suspender esse pagamento.

A lei determina que a pensão deve ser paga até o filho completar 18 anos. No entanto, existem exceções que podem prolongar esse prazo.

Se o seu filho estiver cursando o ensino superior ou técnico e não tiver condições financeiras de arcar com os estudos, a pensão pode ser paga até os 24 anos. Essa regra visa garantir que o filho tenha oportunidade de concluir sua formação profissional.

Outro ponto importante é a capacidade do filho de se sustentar sozinho. Mesmo que ele tenha completado 18 anos, se não tiver condições de se sustentar, a pensão deve continuar sendo paga.

Em resumo, a pensão alimentícia pode ser paga até os 24 anos, caso o filho esteja cursando o ensino superior ou técnico e não tenha condições financeiras de arcar com os estudos. A pensão também pode ser paga após os 18 anos, caso o filho não tenha condições de se sustentar.

Para determinar se você pode ou não parar de pagar a pensão, é fundamental analisar a situação específica do seu filho e buscar orientação jurídica especializada. Uma advogada poderá analisar os documentos e as circunstâncias do caso para oferecer a melhor orientação e garantir que você esteja agindo dentro da lei.

A pensão alimentícia para ex-cônjuges é um tema que exige análise individualizada. A lei não garante a pensão automaticamente. Para que a ex-esposa tenha direito à pensão, ela precisa comprovar que necessita do auxílio financeiro para se sustentar.

Além da necessidade, o ex-marido precisa ter condições de pagar a pensão sem prejudicar sua própria subsistência. Se ele estiver em situação financeira precária, a pensão pode ser reduzida ou até mesmo suspensa.

É importante destacar que a pensão alimentícia não é um direito automático. A decisão sobre o pagamento da pensão e o seu valor dependem da análise individualizada de cada caso, com base na necessidade da ex-esposa e na possibilidade do ex-marido.

O Código Civil Brasileiro não considera a infidelidade como fator determinante para a concessão ou não da pensão. O juiz analisará a situação de cada caso, levando em conta o tempo de união, a renda de cada cônjuge, a capacidade de trabalho e a necessidade de cada um para definir se a pensão será concedida ou não.

A infidelidade, para ser considerada no processo, precisa ser comprovada por meio de provas robustas, como testemunhos, fotos, mensagens ou outros documentos. A mera alegação não é suficiente para influenciar na decisão judicial.

A pensão alimentícia é fixada com base na necessidade do cônjuge que a solicita e na capacidade de pagamento do outro. A infidelidade, neste caso, pode ser um fator a ser considerado, mas não é o único.

É fundamental que os cônjuges procurem uma advogada especializada em direito de família para obter orientação e apoio durante o processo de separação, garantindo seus direitos e buscando a melhor solução para a situação.

Sim, a pensão alimentícia pode ser descontada das férias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a pensão incide sobre o 13º salário e o adicional de 1/3 das férias, pois são considerados verbas salariais.

O desconto é realizado diretamente na folha de pagamento do alimentante pela empresa onde ele trabalha.

A empresa recebe um ofício do juiz responsável pela ação de alimentos, determinando o valor e a forma do desconto.

É importante ressaltar que o desconto só ocorre se a pensão for estabelecida como um percentual do salário. Se a pensão for fixada em valor fixo, não há desconto em férias, 13º salário, etc.

A empresa é obrigada a realizar o desconto da pensão alimentícia nas férias, conforme o ofício judicial. O descumprimento pode resultar em penalidades legais.

Em caso de dúvidas sobre a interpretação da decisão judicial, é fundamental procurar um advogado para obter orientação e garantir o cumprimento correto da decisão.

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